BOLSA ARTIGO 170

 


Auxiliar financeiramente os alunos economicamente carentes, matriculados em instituições de Ensino Superior, conforme prevê o art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina, regulamentado pela Lei Complementar nº 281 de 20 de janeiro de 2005.

a) Quando e como se inscrever ?  

• meados de fevereiro/março e julho/agosto
• Através do site www.unerj.br no link Acadêmicos/Bolsas de Estudo.

b) Quem poderá participar ?

• não possuir diploma de outra graduação, exceto se este se referir ao de Licenciatura Curta.
• alcançaram 60% de aproveitamento nas disciplinas cursadas no semestre anterior e se calouro no ensino médio.
• não recebam nenhum dos seguintes tipos de custeio para pagamento das mensalidades: bolsa de estudos de municípios, auxílio-empresa, Programa Bolsa Primeira Chance, Fundo UNERJ de Apoio ao Estudante – FUAPE ou outra forma de auxílio que o acadêmico possa vir a receber.
•  comprovem até a data estabelecida pelo Serviço de Atendimento ao Estudante – SAE a participação de 20h em programas e projetos sócio-econômicos, propostos pelo Setor de Extensão e Relações Interinstitucionais da UNERJ.
•  estejam regularmente matriculados e cursando o respectivo semestre, exceto na condição acadêmico especial ou ouvinte.

c) Como receber a Bolsa de Estudo ?

• O acadêmico selecionado deverá comparecer no Serviço de Atendimento ao Estudante - SAE para assinar os recibos da Bolsa, nos prazos estabelecidos e divulgados no link "Bolsas de Estudos" , da página Unerj www.unerj.br .

• Não comparecendo para assinatura dos recibos na data pré-estabelecida, o acadêmico perderá a parcela correspondente, que será repassada aos acadêmicos que se encontram na lista de espera.

d) Qual o percentual de Bolsa Estudo ?

• Receberá um total de cinco parcelas referente ao semestre que requereu a bolsa, podendo ser de 50% ou mais sobre valor integral da mensalidade, conforme o índice de carência.

• Este percentual é com base na aplicação de uma fórmula matemática, que num primeiro momento gera a pontuação do candidato conforme o mesmo dispôs as informações no formulário de inscrição, bem como, num segundo momento, a pontuação do candidato poderá sofrer alterações.

e) São deveres para quem receber a Bolsa de Estudo ?

• Conforme a Lei Complementar n. 281/05 o quem receber uma ou mais parcelas da Bolsa de Estudos deverá comprovar a participação de 20h em programas e projetos sociais, com visão educativa, propostos pela universidade em seus projetos de extensão aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Regional.

• O não cumprimento das 20h em programas e projetos sociais implicará em perda do benefício recebido, bem como, em impedimento de nova inscrição à Bolsa de Estudos do Art. 170.

f) Como denunciar ?

• Qualquer pessoa pode formalizar denúncia, que deverá ser dirigida à Comissão Técnica, entregue no SAE, ou pelo e-mail denunciaart170@unerj.br . O sigilo sobre a identidade do denunciante é assegurado pela Comissão.
• A denúncia será apurada e, o acadêmico que falsificar documentos ou falsear informações terá a bolsa de estudos cancelada e estará obrigado a restituir, corrigidos os valores dela recebidos indevidamente, os quais serão repassados aos alunos que se encontram na ordem de classificação. Ainda, o acadêmico ficará impedido de candidatar-se a futuras inscrições.

ARQUIVOS

•  Art. 170 da CE de SC

•  Lei Complementar nº 281 de 20/01/05

•  Termo Adesão – Extensão

•  Requerimento Revisão

•  Lei Complementar nº296/07/05




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