FIES 2010

As inscrições do FIES encontram-se abertas a partir de hoje, dia 24/06/2010, disponíveis através do site: http://sisfiesportal.mec.gov.br/.

O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar as mensalidades de estudantes que não tenham condições de arcar integralmente com os custos de sua formação. Atualmente o Fies é operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

 

Mudanças Importantes:

 

- Não haverá cronograma de inscrição - o acadêmico poderá se inscrever a qualquer momento durante o ano;

- O acadêmico tem 10 dias após a inscrição on-line para comprovar os dados no Setor de Bolsas da UNERJ – Bloco A;

- O acadêmico tem 20 dias após a inscrição para contratar o financiamento no agente financeiro;

- Diminuição dos juros para 3.4% ao ano;

- O acadêmico poderá contratar 100%, 75% ou 50% de financiamento, dependendo do grau de comprometimento da renda per capita (ver cálculo no site http://sisfiesportal.mec.gov.br/);

- A partir do ano de 2011, o acadêmico terá que ter feito o ENEM para se candidatar ao FIES.

 

Fase de utilização: Durante o período de duração do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 50,00, referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.

 

Fase de carência: Após a conclusão do curso, o estudante terá 18 meses de carência para recompor seu orçamento. Nesse período, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 50,00, referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.

 

Fase de amortização: Encerrado o período de carência, o saldo devedor do estudante será parcelado em até três vezes o período financiado do curso, acrescido de 12 meses.

 

Exemplo: Um estudante que financiou todo o curso com duração de 04 anos:
Durante o curso: Pagamento trimestral de até R$ 50,00.
Carência: Nos 18 meses após a conclusão do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 50,00.
Amortização: Ao final da carência, o saldo devedor do estudante será dividido em até 13 anos [03 x 04 anos (período financiado do curso) + 12 meses].

Contratação do benefício: para participar do FIES, é exigida a comprovação de idoneidade cadastral do estudante e do fiador.

São duas as exigências ao fiador: o não cadastramento em órgãos de proteção ao crédito e a comprovação de rendimentos mensais de no mínimo, o dobro da mensalidade do acadêmico. Há a possibilidade de apresentar até dois fiadores, a fim de que a soma dos rendimentos atenda ao valor mínimo exigido. No entanto, não poderão ser fiadores o cônjuge do candidato e o estudante beneficiário do Programa de Crédito Educativo.

Outra possibilidade de fiança é na forma de Fiança Solidária, em que se constitui um grupo de três a cinco alunos, todos comprometidos reciprocamente com a totalidade dos valores devidos individualmente. Neste caso, é exigida idoneidade cadastral de todos os estudantes fiadores solidários, entretanto, não haverá a exigência de comprovação de rendimentos.

 

O Setor de Bolsas da UNERJ esta disponível para esclarecer possíveis dúvidas do acadêmico.

 

Legislação:

 

Portaria Normativa Nº 10, de 30 de Abril de 2010
Dispõe sobre procedimentos para inscrição e contratação de financiamento estudantil a ser concedido pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).

 

Portaria Normativa nº 12, de 7 de maio de 2010
Altera os prazos para validação das inscrições dos estudantes junto à CPSA e comparecimento ao agente financeiro para contratação dos financiamentos.

 

 

Setor de Bolsas

Bloco A

bolsas@unerj.br

(47)3275.8266

 





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